quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola

Tanto quanto um direito, a educação é definida, em nosso ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão – dever do Estado. Do direito nascem prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais elas passam a gozar de algo que lhes pertence como tal. Do dever nascem obrigações que devem ser respeitadas tanto da parte de quem tem a responsabilidade de efetivar o direito como o Estado e seus representantes, quanto da parte de outros sujeitos implicados nessas obrigações. Se a vida em sociedade se torna impossível sem o direito, se o direito implica em um titular do mesmo, há, ao mesmo tempo, um objeto do direito que deve ser protegido inclusive por meio da lei.
Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o direito de acesso, permanência e sucesso de seus cidadãos à educação escolar básica. Afinal, a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do trabalho.
Por isso, o art. 205 de nossa Constituição Federal de 1988 é claro:


A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
da administração pública até as diretrizes que regem os currículos
da educação escolar. A educação escolar é um bem público de caráter próprio por implicar a cidadania e seu exercício consciente, por qualificar para o mundo do trabalho, por ser gratuita e obrigatória no ensino fundamental, por ser gratuita e progressivamente obrigatória no ensino médio, por ser também dever do Estado na educação infantil.
Esse bem público, capaz de ser como serviço público, aberto, sob condições, à iniciativa privada, é, no âmbito público cercado de proteção como, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação e os pareceres e resoluções dos Conselhos de Educação. Veja-se, por exemplo, a vinculação percentual de impostos na Constituição, a
obrigatoriedade do censo escolar e a avaliação de desempenho
escolar.
A declaração e a efetivação desse direito tornam-se imprescindíveis no caso de países, como o Brasil, com forte tradição elitista e que, tradicionalmente, reservaram apenas às camadas privilegiadas o acesso a este bem social. As precárias condições de existência social, os preconceitos, a discriminação
racial e a opção por outras prioridades fazem com que tenhamos
uma herança pesada de séculos a ser superada.
Por isso declarar e assegurar são mais do que uma proclamação
solene. Declarar é retirar do esquecimento e proclamar aos que
não sabem ou se esqueceram que somos portadores de um direito
importante. Declarar e assegurar, sob esse enfoque, resultam na
necessária cobrança de quem de direito (dever) e na
indispensável assunção de responsabilidades por quem de dever
(direito) em especial quando ele não é respeitado.
Se a nossa Constituição põe como princípio do ensino a garantia
de
assinala, no art. 208, § 2º que
obrigatório ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da
autoridade competente.
Dessa definição, bela e forte ao mesmo tempo, seguiram-se outros preceitos visando à efetivação desse direito à educação já proclamado no artigo 6º. da mesma Constituição como o primeiro direito social. Tal efetivação abrange desde os princípios e regrasMas como se trata de um direito reconhecido, é preciso que ele seja garantido e, para isto, a primeira garantia é que ele esteja inscrito no coração de nossas escolas cercado de todas as condições. Nesse sentido, o papel do gestor é o de assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições.um padrão de qualidade (art. 206, VII), por contraste,o não oferecimento do ensino
O Brasil, por exemplo, reconhece o ensino fundamental como um
direito juridicamente protegido desde 1934. E passou a
reconhecê-lo como direito público subjetivo desde 1988. Em
1967, o ensino fundamental (primário) passa de 4 para 8 anos
sendo obrigatório para as pessoas de 7 a 14 anos. Hoje ele é
obrigatório para as pessoas de 7 a 14 anos, gratuito para todos e,
quem não tiver tido acesso a esta etapa da escolaridade, na inexistência de vaga disponível, pode recorrer à justiça e exigir sua vaga. Tal é a marca na proteção trazida pelo fato de ser direito público subjetivo. O direito público subjetivo está amparado tanto pelo princípio que ele o é assim por seu caráter de base (o ensino fundamental é etapa da educação básica) e por sua orientação finalística (art. 205 da Constituição Federal), quanto por uma sanção explícita para os responsáveis (governantes ou pais) quando de sua negação ou omissão para o indivíduo - cidadão.
Para os anos obrigatórios, não há discriminação de idade. Qualquer jovem, adulto ou idoso tem este direito e pode exigi-lo a qualquer momento perante as autoridades competentes.
c a r a c t e r i z am o E s t a d o d e Di r e i t o . É c om o n a s c ime n t o d o E s t a d o d e Di r e i t o q u e o c o r r e a p a s s a g em f i n a l d o p o n t o d e v i s t a d o p r í n c i p e p a r a o p o n t o d e v i s t a d o s c i d a d ã o s . No E s t a d o d e s p ó t i c o , o s i n d i v í d u o s s i n g u l a r e s s ó t êm d e v e r e s e n ã o d i r e i t o s . No E s t a d o a b s o l u t o , o s i n d i v í d u o s p o s s u em, em r e l a ç ã o a o s o b e r a n o , d i r e i t o s p r i v a d o s . No E s t a d o d e Di r e i t o , o i n d i v í d u o t em, em f a c e d o E s t a d o , n ã o s ó d i r e i t o s p r i v a d o s , ma s t amb ém d i r e i t o s p ú b l i c o s . O E s t a d o d e Di r e i t o é o E s t a d o d o s c i d a d ã o s (B o b b i o , 1 9 9 2 , p . 6 1 ) .
 
Não são poucos os documentos de caráter internacional, assinados por países da Organização das Nações Unidas, que reconhecem e
garantem este acesso a seus cidadãos. Tal é o caso do art. XXVI da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Do mesmo assunto se ocupa a Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino de 1960 e o art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de
1966. Mais recentemente temos o documento de Jomtien que abrange os países mais populosos do mundo. São inegáveis os esforços levados adiante pela UNESCO no sentido da universalização do ensino fundamental para todos e para todos os países. Tanto é assim que, nas suas Disposições Transitórias, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, lei 9.394/96) incorpora, no art. 87 § 1º., a Declaração Mundial sobre Educação para Todos de Jomtien.
O direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural. Como parte da herança cultural, o cidadão torna-se capaz de se apossar

No Br a s i l , a Co n s t i t u i ç ã o F e d e r a l imp l i c a o Mi n i s t é r i o P ú b l i c o n a d e f e s a  i n d i v i d u a i s i n d i s p o n í v e i s . ( a r t . 1 2 7 ) p r omo v e n d o a s me d i d a s n e c e s s á r i a s a s u a g a r a n t i a . ( a r t . 1 2 9 ) .
O pressuposto deste direito ao conhecimento é  desta conquista histórica que o dispositivo constitucional dos art. formação básica comum. Um tal bem não poderia ter uma distribuição desigual entre os iguais. E como nem sempre este ponto de partida fica garantido a partir das vontades individuais, só  ponto de partida inicial para uma igualdade de condições. Esse poder maior é o Estado. Deste modo, um dos pressupostos das diretrizes que devem
nortear os conteúdos curriculares é o da igualdade de condições,
assegurada e protegida pelo poder público (cf. art. 206, inciso I).
Essa igualdade pretende que todos os membros da sociedade tenham iguais condições de acesso aos bens trazidos pelo conhecimento, de tal maneira que possam participar em termos de
escolha ou mesmo de concorrência no que uma sociedade considera como significativo e onde tais membros possam ser
bem sucedidos e reconhecidos como iguais. Mesmo que a igualdade de resultados não possa ser assegurada «a priori», seria
d a o r d em j u r í d i c a , d o r e g ime d emo c r á t i c o e d o s i n t e r e s s e s s o c i a i s e de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua transformação. Ter o domínio de conhecimentos sistemáticos é também um patamar  alargar o campo e o horizonte destes e de novos conhecimentos.sine qua non a fim de podera igualdade. Éo., I e art. 210 se nutrem para correlacionar conteúdos mínimos ea intervenção de um poder maior poderá fazer desse bem um odioso e discriminatório conferir ao conhecimento uma
destinação social prévia.
Por ser um “serviço público”, ainda que ofertado também pela
iniciativa privada, por ser
obrigação deste interferir no campo das desigualdades sociais e,
com maior razão no caso brasileiro, no terreno das hierarquias
sociais, como fator de redução das primeiras e eliminação das
segundas, sem o que o exercício da cidadania ficaria prejudicado
«a priori». A função social da educação escolar pode ser vista no
sentido de um instrumento de diminuição das discriminações.
Por isso mesmo, vários sujeitos são chamados a trazer sua
contribuição para este objetivo, destacando-se a função necessária
do Estado,
direito de todos e dever do Estado, écom a colaboração da família e da sociedade.
A igualdade torna-se, pois, o pressuposto fundamental do direito à
educação, sobretudo nas sociedades politicamente democráticas e
socialmente desejosas de uma maior igualdade entre as classes
sociais e entre os indivíduos que as compõem e as expressam.
Junto com a igualdade, o capítulo constitucional sobre a educação
agrega
concepções pedagógicas,
públicas e privadas de ensino.
do regional (cf. art. 210).
3
excepcional, deve ser entendido no conjunto das regras constitucionais e das liberdades públicas que
regem o Estado Democrático de Direito.
a pluralidade. Ora ela é o pluralismo de idéias e deora a coexistência de instituições(cf. art. 206, III), ora a valorização3O disposto no & 1o. do art. 210 da Lei Maior, por sua generalidade e por seu caráter
As reiteradas assinalações constitucionais de um País que pode se
beneficiar de múltiplas culturas que por aqui passaram e
continuam a passar são outros indicadores de valorização da
diversidade. Sob esse aspecto deve-se ler atentamente os artigos
231 e 232 da Constituição e artigo 78 da LDB que contêm
diretrizes para a educação dos povos indígenas.
Esta tomada axiológica da igualdade, pluralidade e da diversidade
se justificam porque através dela se reconhece a complexidade do
real e seu caráter matizado.
Mas tudo isso deve ser levado adiante de um modo qualitativo.
Por isso, o ordenamento legal assinala o padrão de qualidade
como princípio do ensino. A qualidade do ensino envolve,
certamente, a incorporação de conhecimentos que se tornaram
patrimônio comum da humanidade. Expressa nos conhecimentos
básicos, via de regra, transmitidos em poucas disciplinas já
consensuais e protegidos pelo princípio da obrigatoriedade, é
uma herança de que as novas gerações não podem se ver privadas,
sob pena de a educação escolar, ao invés de ser um instrumento
de igualdade social e de
permanência na escola
privilégios.
Estudos e pesquisas contemporâneos mostram, à saciedade, que a
natureza e o grau de conhecimentos adquiridos e incorporados
podem também corroborar o sucesso ou o fracasso escolar, esse
igualdade de condições para o acesso e, tornar-se fonte de novos e odiosos
último advindo, em boa parte, da situação social desigual, com
conseqüências para a vida posterior dos estudantes.
A qualidade do ensino supõe, então, a busca do melhor, de um
padrão científico e fundamentado dos conteúdos acumulados e
transmitidos. Mas ela é também uma forma de responsividade
face aos desafios da sociedade contemporânea. Essa exige um
conjunto de conhecimentos e habilidades capazes de possibilitar a
todos o acesso a formas de ser e de se comunicar como um
participante do mundo. Desse modo, a qualidade do ensino,
mesmo atendida a universalização da população em idade escolar,
será sempre uma meta, seja pelo caráter cumulativo do
conhecimento, seja pelas circunstâncias históricas que a
condicionam e para as quais ele deve buscar caminhos cada vez
mais abertos.
Contudo, em qualquer circunstância, a qualidade supõe
profissionais do ensino com sólida formação básica, aí
compreendidos o domínio dos métodos e técnicas de ensino e o
acesso à educação continuada, presencial ou à distância. Os
profissionais da educação, dada a disponibilidade de informações
cada vez mais rápidas e disponíveis que, de certo modo, deixam
de ser propriedade exclusiva de especialistas, deverão, não só
estar a par dos instrumentos e conteúdos que as disponibilizam,
como exercer sua autoridade em bases críticas e reflexivas.
Um corpo de conhecimentos fundamentais sistematizados,
como fruto da produção social do homem, vem penetrando cada

vez mais em todos os territórios da vida humana e sob as mais
variadas formas. A qualidade do ensino implica, então, o
enfrentamento de um processo de mudança que vai do processo
de produção às mais elaboradas formas de estética. Afinal, o
conhecimento se torna componente mais e mais presente no
mundo do trabalho, da comunicação, do lazer e de múltiplas
outras realidades de uma sociedade que se mundializa.
Esse conjunto de princípios e de regras se condensa no
projeto pedagógico tal como assinalado nos artigos 12, 13, 14 e
15 da LDB.
Neste sentido, o projeto pedagógico ganhará em riqueza e
diversidade pela consideração e pelo envolvimento da
subjetividade dos profissionais no processo consciente de
propiciar o melhor para todos.
O solo do ato pedagógico, enquanto espaço da relação
ensino/aprendizagem, é o ambiente institucional da unidade
escolar. A sala de aula, espaço privilegiado do ambiente
institucional da escola e do fazer docente, é o lugar apropriado do
direito de aprender do discente, de daí se projeta para um mundo
que vai rompendo fronteiras e revelando, ainda que por
contradições, o caráter universal do homem. A sala de aula, lugar
privilegiado do ensino presencial, mais do que quatro paredes, vai
se tornando também espaço do ensino virtual pelo qual o mundo
vem se transformando em uma grande sala de aula. É claro que o
ensino presencial não só continuará a ser reconhecido como lugar
institucional da escola como as funções maiores da instituição
escolar serão reforçadas com a grandeza das novas fontes de
informação.
Este processo, iniciado na elaboração do projeto
pedagógico, deve contar com a participação dos profissionais da
educação.
Logo, a gestão do projeto pedagógico é tarefa coletiva do
corpo docente, liderado pelo gestor responsável, e se volta para a
obtenção de um outro princípio constitucional da educação
nacional que é a garantia do padrão de qualidade.
Aqui se pode transladar a noção de gestão democrática
também para o conjunto dos estabelecimentos e não só para as
instituições públicas pelo art. 14 da LDB.
A gestão democrática como princípio da educação
nacional, presença obrigatória em instituições escolares públicas,
é a forma dialogal, participativa com que a comunidade
educacional se capacita para levar a termo, um projeto
pedagógico de qualidade e da qual nasçam "cidadãos ativos"
participantes da sociedade como profissionais compromissados.
DECORRÊNCIAS
O Acesso.
A primeira decorrência desse direito é algo bastante
verificável por parte do gestor. Trata-se de colaborar com o

􀀀
disposto da LDB, no art. 5º I, II, e se responsabilizar, no mesmo
artigo com o inciso III:
I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e
os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
II – fazer-lhes a chamada pública;
O inciso III está diretamente ligado aos gestores da e na
escola, pois se trata de:
III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
A importância desse inciso é tal que, no artigo 12, ele é
retomado de modo explícito nos incisos VII e VIII. O inciso VII
obriga os responsáveis pela gestão escolar a
VII – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento
dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Tal exigência é válida para todo e qualquer estudante e é
direito da família obter tais informações. Contudo, no caso de
estudantes faltosos, o artigo 12, VIII focaliza uma ligação
importante da escola com outras agências de cuidado para com as
crianças e adolescentes:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da
Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação de
alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do
percentual permitido.
4
Sabendo-se, pelo artigo 24 que, obrigatoriamente, o
estudante tem direito a um mínimo de 200 dias letivos por ano e
800 horas de carga horária mínima, sabendo-se que, pelo mesmo
artigo, VI a freqüência mínima para aprovação é a de 75%, resulta
o seguinte:
75% de 800 horas = 600 horas
25% de 800 horas = 200 horas
50% de 200 horas = 100 horas
100 horas = 25 dias letivos.
Ou seja, bem antes de um aluno atingir 100 horas de faltas,
o gestor deve buscar o cumprimento do inciso VIII do art. 12,
pois, nesse caso, a quantidade é qualidade. Por isso mesmo, o
artigo 34 da LDB postula a progressiva ampliação do período de
permanência na escola para além das quatro horas de trabalho
efetivo em sala de aula.
Também a doutrina de proteção integral à criança e ao
adolescente expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA - (lei n. 8.069/90), além de ser recebida pela LDB,
acrescenta alguns pontos bastante significativos como o inciso V
4
E s t a t u t o d a Cr i a n ç a e d o Ad o l e s c e n t e - E CA.
Na v e r d a d e , e s s e i n c i s o é uma t r a d u ç ã o , n a LDB, d o a r t . 5 6 d o
do artigo 53 que se deve assegurar
gratuita próxima de sua residência.
acesso à escola pública e
A permanência.
Não basta o acesso à escola. É preciso entrar e permanecer.
A permanência se garante com critérios extrínsecos e
intrínsecos ao ato pedagógico próprio do ensino/aprendizagem.
Um desses critérios é o financiamento da educação. O art.
15 da LDB, ao tratar dos graus progressivos de autonomia das
instituições escolares inclui também a autonomia de gestão
financeira e termina por condicioná-la às
direito financeiro público.
de uma forma ou de outra lidando com recursos financeiros.
Como ignorar essa dimensão de uma realidade que necessita
permanentemente de uma base material ? Eis porquê os gestores
educacionais devem conhecer elementos básicos da dinâmica do
Fundef ou, quando vier a ser aprovado do Fundeb, não só para
serem guardiães morais da destinação legal desses recursos , mas
também para gerir os recursos destinados diretamente à escola e
com isso poder auxiliar o órgão executivo na indicação das
necessidades materiais da escola. Nas páginas do
em relação ao Fundef, há orientações a respeito do que deve ou
não ser considerado como recurso disponível para as finalidades
da educação escolar.
normas gerais deHoje, todo o gestor educacional acabasite do MEC,
Como critério extrínseco, mas intimamente ligados ao
processo ensino/aprendizagem, temos o artigo 4º , VIII da LDB:
VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Portanto, o livro didático, a merenda e o devido transporte devem ser objeto de esmero e atenção da parte dos gestores escolares no que se refere à sua relação com as autoridades incumbidas desses atendimentos.
Ainda com relação a esse ponto, é preciso reafirmar processos preventivos que impeçam um fenômeno oposto a qualquer projeto pedagógico e educativo. Trata-se de algo que está suposto na LDB e explícito no ECA, no artigo 54, inciso I :
I – maus – tratos envolvendo seus alunos
A escola não é, por natureza, local de violência. A escola deve ser o lugar onde os conflitos se resolvem pela palavra. A palavra é o
a palavra (aprendizagem) à guerra (violência).
A elaboração do regimentos internos como atos administrativos são um momento oportuno de se ressaltar a noção P a u l Ri c o e u r ( 1 9 1 3 – 2 0 0 5 ) Cf . a e s s e r e s p e i t o , o s a r t i g o s 8 6 – 8 8 d o E CA.
6

 
modo a evitar a evitar tanto um regimento absolutamente único,
quanto a cópia pura e simples de outras unidades. Além disso, é
preciso a incentivar a consciência da importância desse
instrumento administrativo de modo a que o conselho escolar faça dele um momento de propostas de bom desenvolvimento interno da escola e sua articulação com a comunidade escolar e com as famílias.
A elaboração das regras internas da escola devem incentivar as formas dialógicas como forma de superação de tensões e conflitos, esgotando-se todos os recursos pedagógicos
antes de se aplicarem eventuais sanções disciplinares.
Ora, um caso em que pode cometer uma violência não -
física é no momento da classificação dos alunos por turmas na
denominada  evitadas a fim de se propiciar a valorização de experiências diferenciadas, o respeito ao outro diferente, a pluralidade cultural e, por vezes, o que se põe no inciso IV do art. 3º da LDB que é o
apreço à tolerância.
artigo 58 do ECA:
enturmação. Turmas homogêneas devem serIsso condiz com o que está disposto no
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e
históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente...
Esse respeito é um modo de ser daquilo que está posto no mesmo ECA quando, no artigo 53, inciso II, se afirma que a
criança e o adolescente tem o  educadores.direito de ser respeitado por seus. Enfim, um modo de perseguir a permanência do aluno na escola é a interação com as famílias ou com os responsáveis.
Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos nas redes de ensino. Tal obrigação está inscrita desde a Constituição até no Código Penal passando pela LDB e pelo ECA. A escola, por sua vez, tem grande responsabilidade nessa
relação, reiteradas vezes repetida seja sob a forma de informação,
seja sob a forma de participação.
A qualidade.

A escola lida com um horizonte que é a prioridade do aprendizado do aluno estabelecida como direito social, direito de cidadania e direito do indivíduo. O aluno, sujeito de um aprendizado, é o pólo e a finalidade da escola. O fim da escola pública, pela qual ela nasceu e se transformou em direito é o direito do aluno ao conhecimento, explicitado no inciso III do artigo 13 da LDB. Para esse conhecimento é indispensável  todos,  escola é que o Estado e seus agentes têm o dever de ensinar e garantir um padrão de qualidade (inciso IX do art. 3º da LDB).parapara esse conhecimento adquirido na aprendizagem da e na

Assim, todos os sujeitos da escola devem se intencionar a esta finalidade prioritária como, por exemplo, os deveres dos responsáveis, já que a todo o direito corresponde um dever.
No caso, do processo de ensino/aprendizagem, decorrência
do direito ao conhecimento dos quais os alunos são titulares,
cabem deveres aos educadores. O artigo 13 estabelece, então, os
deveres do docente projeto pedagógico. Daí ser indispensável que, entre esses deveres, esteja a participação ativa no projeto pedagógico da escola em relação ao qual seu plano de trabalho deve ser cumprido que deverá incluir não só o cumprimento dos dias e horas de aula estabelecidos pela lei, bem como a recuperação dos estudantes com menor rendimento.
O artigo 12 da LDB se refere aos estabelecimentos de
ensino dos sistemas. É lá que os docentes e outros agentes
pedagógicos têm sua lotação administrativa e/ou seu contrato de
trabalho. Se a finalidade do processo de ensino é o aprendizado
do aluno, garantido por uma padrão de qualidade, o núcleo básico do processo é o  estabelecimento e que deve ser objeto de um planejamento, obrigatório. Ele não pode ser cópia de um estabelecimento que, eventualmente, teria feito uma matriz. O projeto pedagógico é a marca registrada de uma escola. Ele é a sua “carteira de identidade”. Daí porque, guardadas as orientações, os critérios e as diretrizes dos órgãos normativos, cabe ao gestor liderar
E como uma unidade escolar faz parte de um sistema e esse sistema pertence também à organização mais geral da educação nacional, é preciso se relacionar com outros estabelecimentos seja diretamente, seja por meio de participação em fóruns, encontros e assemelhados para o estudo e o aprofundamento de temas significativos, em articulação com a Secretaria de Educação.
Da maior importância é o inciso III desse mesmo artigo 12
da LDB. Ele é, por assim dizer, o arcabouço mínimo institucional
da boa aprendizagem. Não se pode dar um tratamento aligeirado emedíocre à interpretação de  estabelecidas  orientações dos Conselhos de Educação. É preciso garantir as finalidades do art. 22 da LDB.
, entre os quais a elaboração conjunta doProjeto Pedagógico (inciso I) do propostas que devem ser retrabalhadas pelos estabelecimentos escolares de modo a deixar claro o calendário escolar, a organização pedagógica, os conteúdos curriculares, as formas de aproveitamento de estudos, os processos avaliativos e as formas de recuperação (quando necessárias).dias letivos e horas-aulade acordo com os artigos 34, 24, I e outras
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores.
É claro que, se uma escola, por exemplo, perde sistematicamente

comparativamente com outra escola que cumpriu as 800 horas ou
mais, representa uma perda muito grande para a qualidade dos estudantes daquela escola. Por isso é preciso resguardar as horas e os dias letivos dos quais, parcimoniosamente e sob planejamento no projeto pedagógico, podem comparecer alguns dias festivos.
À escola compete menor rendimento atribuições de cada qual, cabe a busca dos recursos gerais para tal. Outro tema correlato é o da  com menor rendimento já que ela é um exemplo do que se deve fazer para garantir o 
Na hipótese de haver indicadores de irregularidades que
atentam contra o direito de aprender dos alunos, o gestor deve
buscar o melhor caminho e mais produtivo. A via inicial é o do
diálogo esgotando todos os recursos internos. Certamente os
casos em que a função fiscalizatória deva ser exercida serão
excepcionais e, nessa matéria, todo o cuidado e prudência serão
poucos.
O art. 14 é da maior importância para os gestores em sua
função dirigente. Trata-se da
x minutos por dia, também o aprendizado vai perder perda de x minutos por dia. Ao final do ano ela terá acumulado uma200x minutos, ou seja, 800 horas – 200x. E isso,prover a recuperação de alunos de, aos responsáveis dirigentes, segundo asrecuperação paralela dos estudantesprover.gestão democrática.
A escola é uma instituição de serviço público que se distingue por oferecer o ensino como um bem público. Ela não é
Gestão é um termo que provém do latim e significa: levar
sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar. Trata-se
de algo que implica o sujeito e um dos substantivos derivado
deste verbo nos é muito conhecido. Trata-se de
gestação isto é: o ato pelo qual se traz dentro de si algo novo e
diferente: um novo ente. Ora, o termo gestão tem sua raiz
etimológica em  nascer.
germen.
uma empresa de produção ou uma loja de vendas. Assim, a gestão democrática é, antes de tudo, uma abertura ao diálogo e à busca de caminhos mais conseqüentes com a democratização da escola brasileira em razão de seus fins maiores postos no artigo 205 da Constituição Federal.gestatio ou sejager que significa fazer brotar, germinar, fazerDa mesma raiz provêm os termos genitora, genitor,
A gestão, neste sentido, pode, por analogia, ser comparável
àquela pela qual a mulher se faz mãe ao dar a luz a uma nova
pessoa humana.
Pode-se vislumbrar aqui uma postura metodológica que
implica um ou mais interlocutores com os quais se dialoga pela
arte de interrogar e pela paciência em buscar respostas na arte de
governar. Nesta perspectiva, a gestão democrática implica o
diálogo como forma superior de encontro das pessoas e solução
dos conflitos.
E a gestão contemporânea impõe novos campos de
articulação e de consulta. Hoje há um número já considerável de
􀀀 􀀀
conselhos que permeiam o ambiente escolar. Há os conselhos de
classe, os escolares, os de pais e mestres e também os conselhos
do Fundef, da merenda e do ECA. Se fundi-los em um único
Conselho possa não ser o melhor caminho, também a dispersão
entre eles, ignorando-se o que cada um faz ou pode fazer
certamente não coopera para uma administração integrada.
Conclusão.
A gestão democrática da educação é, ao mesmo tempo, por
injunção da nossa Constituição (art. 37): transparência e
impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho
coletivo, representatividade e competência. Voltada para um
processo de decisão baseado na participação e na deliberação
pública, a gestão democrática expressa um anseio de
crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da
sociedade enquanto sociedade democrática. Por isso a gestão
democrática é a gestão de uma administração concreta.
Por que concreta ? porque o concreto (cum crescere, do
latim é crescer com) é o nasce com e que cresce com o outro. Este
caráter genitor é o horizonte de uma nova cidadania em nosso
país, em nossos sistemas de ensino e em nossas instituições
escolares. Afirma-se, pois, a escola como espaço de construção
democrática, respeitado o caráter específico da instituição escolar
como lugar de ensino/aprendizagem. A gestão democrática da
educação é, ao mesmo tempo, por injunção da nossa Constituição
􀀀
(art. 37): transparência e impessoalidade, autonomia e
participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e
competência. Voltada para um processo de decisão baseado na
participação e na deliberação pública, a gestão democrática
expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como
cidadãos e do crescimento da sociedade enquanto sociedade
democrática. Por isso a gestão democrática é a gestão de uma
administração concreta.
Literatura referencial.
BRASIL: Constituição da República Federativa do Brasil.
_______: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
N. 9.394/96
_______: Lei do Plano Nacional de Educação – Lei N. 10.172/01
_______: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei N. 8.069/90
_______:Pareceres e Resoluções do Conselho Nacional de
Educação.
BOAVENTURA, Edivaldo.
Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997.
A Educação Brasileira e o Direito.
􀀀
BOBBIO, Norberto.
Campus, 1992.
CURY, Carlos Roberto Jamil.
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constitucional. IN: FÁVERO, Osmar (org)
Constituintes Brasileiras, 1823 – 1988
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de autonomia dos estabelecimentos escolares (art. 15 da LDB) de
reino da escola, dizia um pensador francês5 ao antepor.

Consagrado por este reconhecimento, o direito público subjetivo implica o Estado em seu dever de atender a todos os maiores de 7 anos no cumprimento dos anos da escolaridade obrigatória.
 . . . q u a n d o n a s c em o s c h ama d o s d i r e i t o s p ú b l i c o s s u b j e t i v o s , q u e




Faça a leitura do texto Complementar: O direito à educação: um campo de atuação do gestor educacional na escola: .Encontre no texto 5 pontos que você achou relevante  e escreva 5 parágrafos reflexivos (1 para cada um dos pontos). Elabore um texto a partir dos paragráfos destacados.

                                                             Carlos Roberto Jamil Cury


Introdução

14 comentários:

  1. Falaremos agora de 5 pontos relevantes do texto:
    * Direito à educação escolar básica
    Ora, a lei nos dá o direito a educação básica, porém evemos nos perguntar se ela chega com qualidade para esetes alnos, visto que além do comprometimento dos alunos e dos professores, devemos contar também com o comprometimento do governo em preparar, valorizar e incentivar o seu professor para que este seja um melhor agente facilitador da aprendizagem.
    *O saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural
    Ora, como foi dito anteriormente, a educação tem que ser de qualidade, visto que, a educação disponibilizada hoje, será o reflexo do futuro que teremos amanha, pois os formadores de opiniões, e os futuros administradores do país estão se formando hoje.
    *Instrumento de diminuição das discriminações
    Sabemos que a educação é a grande ponte, que diminui as diferenças. Sabemos que se educação de qualidade for dadaa todos, as diferenças sociais tenderão a diminuir, e os preconceitos e pardigmas serão quebrados. Muitos só querem uma oprtunidade de aprender e ser algo melhor, ás vezes não sonha nem tão alto só quer a oportunidade de ser melhor.
    *Sala de Aula
    Vltamos a questão governamental. As salas de aulas tem aima de tudo que ser um local confortavel e que de aprender e estar ali. Quando o aluno se depara com cadeiras quebradas, uz piscando e falta de giz, fica dificil se sentir estimuladoa aprender.
    * A permanência
    Disponibilizar qualidade de ambiente e de nsino é essencial para que o aluno se sinta estimulado e queria continuar. Não adianta atrair, tem que conquistar, tem que cativar, tem que fazer o aluno se apaixonar pelo o que esta aprendendo, porque assim a evasão só tende a diminuir!!!!

    É isso aí pessoal!!!!

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  2. 1-A educação é um direito d todos.
    Mais que um direito, a educação também deveria ser uma obrigação para aqueles mais resistentes a ela. Deveria ser propagada e fixada pela mídia, ao ponto de todos concordarem que não podem viver sem ela, já que de fato não podem. Mas é importante falar que essa educação seja de qualidade, bem diferente com a que vemos.

    2-Vários sujeitos são chamados a trazer sua contribuição para este objetivo, destacando-se a função necessária do Estado, com a colaboração da família e da sociedade.
    Muito se fala de como deve ser a escola, como os professores deve agir, mas nos esquecemos que a educação não é função apenas da escola e corpo docente. A educação começa na família, segue na escola e nos acompanha por toda a vida. Se observarmos a amplitude da educação, veremos que ela vai além dos muros de uma escola, e as pessoas mais importantes e presentes na vida de um aluno são seus familiares, devendo este ter um maior papel na educação, pois a família é toda base da formação do seu humano.

    3- [...], o ordenamento legal assinada padrão de qualidade como principio do ensino.
    A lei existe, assim como toda estrutura para um boa educação, mas tanto o poder publico, quanto educadores, não cumprem seu dever; de um lado o Estado finge que esta aplicando/fiscalizando as leis e normas, do outro lado os educadores finge que ensinam, mas a educação continua péssima.

    4-[...], a qualidade supõe profissionais do ensino com solida formação básica, aí compreendidas o domínio dos métodos e técnicas de ensino...
    A qualificação de profissionais é extremamente necessária e urgente, estes profissionais tem de estar bem preparador para poder não só ensinar bem, mas fazer despertar no aluno o gosto pelo saber.

    5-Á escola compete a recuperação de alunos de menor rendimento.
    Ensinar a quem tem facilidade e quer aprender é muito bom, mas cabe também á escola detectar o problema daquele aluno que tem mais dificuldade e trazer ele de voltar para o caminho da aprendizagem.

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  3. A educação é o alicerce para inserção do individuo na sociedade e no mundo profissional. Temos que mesmo escrito na constituição isso não ocorre em alguns lugares, onde as condições de ensino são precárias, sem investimento e ainda há em regime o trabalho infantil. Será que este ensino gratuito e sem qualidade nos permite um ingresso no âmbito profissional? Vemos que para isto os investimentos têm que ocorrer para reverter tal situação e por em prática o que a constituição nos impõe que é “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”.
    “A qualidade do ensino implica, então, o enfrentamento de um processo de mudança que vai do processo de produção às mais elaboradas formas de estética. Afinal, o conhecimento se torna componente mais e mais presente no mundo do trabalho, da comunicação, do lazer e de múltiplas outras realidades de uma sociedade que se mundializa.” A qualidade do ensino tem que existir independente da modalidade de ensino (continuada, presencial e distância) Tendo que o ensino não se mantém somente nas mãos dos especialistas e que os mesmos deveriam estar conscientes do uso das ferramentas para o desenvolvimento de outras modalidades de ensino (ensino à distância) ampliando assim, a educação para além de quatro paredes.

    Superar, liderar, efetivar, assumir a responsabilidade de ser o construtor condutor da educação, faz parte do papel do gestor. Ele por sua vez tem que buscar quebrar as tradições, como por exemplo, no nosso país, a tradição elitista, onde só os de camadas privilegiadas têm acesso a este bem social. Lutar contra esta discriminação não é fácil e é necessário o apoio da sociedade para que este direito que é nosso não seja desrespeitado.
    Cada escola deve ter seu Projeto Pedagógico, sendo como uma carteira de identidade e não podendo ser cópia de outro estabelecimento, o projeto pedagógico é o núcleo básico no processo de ensino. Mas muitas vezes, este núcleo básico não é utilizado, mesmo quando deveria servir de apoio para solucionar problemas presentes naquela comunidade a qual pertence à escola. Mas cabe ao gestor a responsabilidade de liderar as propostas que devem ser retrabalhadas ,de modo a esta esclarecendo problemas desde o calendário escolar à formas de recuperação.

    A participação da sociedade na educação e no auxilio ao gestor nos leva a uma gestão democrática, onde defini a escola como uma instituição publica e nos dá acesso ao dialogo e nos indica a praticar a democracia. Isto nos permite participar, chamar para si também a responsabilidade de auxiliar na educação da sociedade, na solução dos conflitos, não deixando esta responsabilidade somente para a instituição de ensino.

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  4. A definição de Educação citada na Constituição Federal de 1988 nos faz refletir sobre sua importância para o homem contemporâneo, nos mostra os dois lados da “moeda” direito de todos e dever do Estado e da família. Sua função social requer igualdade para todos, aceitação do pluralismo e diversidades culturais visando a qualidade do ensino.
    No que tange a qualidade do ensino, cabe comentar sobre o sucesso/fracasso escolar. O texto deixa bem claro nossa herança cultural cujo ensino de qualidade é para poucos enquanto que as classes de baixa renda devem ser contempladas com qualquer tipo de ensino, se derem sorte de ter no ensino público que é um direito assegurado a todos por Lei, professores comprometidos com seu trabalho docente, tiraram a sorte grande, pois em nossas escolas a realidade é muito diferente.
    O sucesso e/ou fracasso escolar, não dependem apenas de professores comprometidos com seu trabalho, mas sim de uma gestão democrática ativa, como o próprio texto definiu uma gestão democrática como princípio da educação nacional, onde se garanta um projeto pedagógico de qualidade envolvendo todos da comunidade escolar: pais, professores, alunos e funcionários da escola moldando-o de forma que atenda as necessidades da sociedade local por isso as instituições possuem certa autonomia de decisão.
    A permanência do aluno na escola também compõe um dos pontos de ação da gestão democrática, o noturno, é o turno onde mais se verifica a desistência do alunado, percebe-se que no início do período letivo as turmas ficam cheias e depois dos primeiros meses, depois das primeiras avaliações, ocorrem vários pedidos de trancamento de matriculas ou simplesmente de abandono por parte dos alunos. Isso se deve a vários fatores entre eles talvez o fato de muitos trabalharem nos turnos opostos e não conseguirem conciliar o trabalho com os estudos.
    Embora existam a legislação específica LDB, o Plano Nacional de Educação e muitos pareceres e resoluções dos Conselhos de Educação que tentam nortear esses pontos citados acima à educação estão a meu ver passando por um momento ruim, pois a finalidade de formar “cidadãos ativos” participantes da sociedade como profissionais compromissados ainda está longe de se conseguir.

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  5. Dentre alguns pontos interessantes no que diz respeito ao texto, destaquei:

    1º A educação como direito de todos e dever do estado. Assegurado pela costituição de 1988. É apartir da constituição que o Brasil que sempre teve uma sociedade elitista começou a pensar em uma educação para todos.

    2º A importancia do gestor - a palavra gestor vem do mesmo radical de gestação, podendo assim faze um paralelo entre o gestor e o período de gestação, no qual ve-se que na gestação precisa existir dedicação, amor e muito planejamento. Assim também deve ser um gestor.

    3º Uma formação básica sem diferenças - a constituição garante uma educação para todos e o mais importante, garante para todos e de maneira que todos tenham a mesma oportunidade de aprendizagem. O conhecimento deve alcançar a todos!

    4º Qualidade na formaçao dos professores - destaquei esse ponto, pois é um ponto muito importante. Um profissional bem preparado concerteza vai fazer um bom trabalho. Nesse ponto podemos discutir a maneira como é visto o professor na sociedade e comparar o salário do professor com demais profissionais, pois não adianta ter uma boa formação e não ser bem remunerado!

    5º a LDB e os PCN's - a Constituição de 1988 foi muito importante, mas com LDB, pode-se regulamentar, o que era dever do estado, o que era direito da sociedade.

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  6. “O Direito á Educação: Um campo de atuação do gestor educacional na escola”

    • Educação “Um direito de todos”;
    • Padrão de Qualidade;
    • A Permanência do aluno na escola;
    • Gestão Democrática – Transparência e Participação;
    • A obrigação dos Pais com a educação dos Filhos.

    Cada item será comentado a seguindo a mesma ordem

    • O Artigo 5°da Constituição diz que ‘ a Educação é um direito de todos’, mais infelizmente não é o que acontece, muitas pessoas tem acesso a educação sim, mais ainda existe pessoas que ficam sem estudar por conta de falta de escolas onde mora, falta de material escolar e estrutura da própria escola e ate mesmo por falta de vagas. É uma vergonha ver pessoas madrugando em filas na frente das escolas para poder conseguir uma vaga, Onde que esse artigo esta sendo aplicado?
    • É mais uma vergonha para nós ‘ futuros educadores’. A qualidade do ensino ainda não segue um padrão, o que deveria ser feito antes mesmo de um profissional entrar em uma escola. São incontáveis os ‘ profissionais’ que mudam a qualidade do seu ensino de acordo com a escola que ensina, trata a educação como se fosse uma brincadeira, um dia ensina o outro finge que ensina. E ainda cobram valorização da profissão. Como valorizar? Se nem os próprios se valorizam?
    • Não é satisfatório para uma escola que o aluno apenas se matricule, é de suma importância que esse aluno permaneça na escola, e para que isso aconteça é necessário que a escola tenha algo que estimule o aluno a estudar, que as aulas sejam prazerosas, que o professores saibam ouvir a opinião dos alunos, e que todos mostrem estar orgulhosos com a presença do indivíduo.
    • O que seria uma Gestão Democrática? --- Uma gestão que leva em consideração as idéias e as opiniões de todos que estão envolvidos. E quem são esses envolvidos? --- Funcionários, pais, alunos, professores e sociedade. Analisando as escolas do nosso município, será que essas pessoas fazem parte de alguma decisão tomada pela direção das escolas? É claro que não, são poucas as escolas que trabalham com transparência, mostrando para todos os envolvidos os problemas que acontecem dentro da escola, o que precisa ser feito e o mais importante pede a opinião de cada um, na verdade essa DEMOCRACIA infelizmente não existe.
    • Muitos pais acham que a educação dos filhos é obrigação da escola, sem saber eles que a educação começa no âmbito familiar, ainda quando pequenos, onde se aprende a se comportar e se socializar com os outros. Os pais tem o dever e a obrigação de matricular seus filhos na escola, e além disso assistir e acompanhar a vida escolar dos filhos. Infelizmente não é o que acontece, os pais “jogam” seus filhos nas escolas e cobram delas a educação que deveria ter dado em casa, a escola tem o dever de ampliar e transmitir e possibilitar conhecimentos, desenvolvendo a sua capacidade mental, moral, espiritual e social da criança.

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  7. 1- Maior interação entre os conselhos

    Os conselhos devem atuar de forma mais harmônica de forma que seu bom funcionamento, venha trazer benefícios ao processo educacional, pois quando podemos ver os problemas por diferentes ângulos, podemos estabelecer uma estratégia mais eficaz.

    2- O oferecimento da educação como direito.

    Educação é direito do cidadão e dever do estado, deve ser cumprido pelo estado, usufruído pelos cidadão e deve ser fiscalizado por todos: O cidadão, o Estado e a sociedade.

    3-Valorização do educador

    De nada adianta que sejam feitos direcionados inúmeros recursos para diversos setores da escola, para material, para infra-estrutura, se esquecermos de um dos principais agentes do processo educacional, o Professor, este deve ser incentivado de variadas formas a se reciclar, aperfeiçoar para oferecer um melhor ensino aos seus alunos.

    4-Elaboração de um projeto pedagógico.

    Um bom projeto pedagógico deve ser objetivo, eficaz e flexível, deve se adequar as necessidades locais e buscar a democratização do ensino sem que se perca a qualidade deste.

    5-Escola e Sociedade ou Escola x Sociedade?

    A sociedade, ou mais precisamente os Pais, devem estar cientes de sua importante missão na educação dos jovens, escola não é depósito de crianças, escola é lugar de parceria e se escola e sociedade não caminham juntas o resultado do processo de ensino não será contextualizado, de forma a trazer evolução para o meio que está inserido.

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  8. 1-Pluralidade

    Atualmente pluralidade cultural oferece oportunidade aos alunos de conhecerem outras origens, credos, religiões proporcionando conhecimento e uma aprendizagem interdisciplinar, Assim fazendo escola e comunidade entrelaçadas, dessa forma ampliando questões do dia-a-dia afastando diferenças ainda existentes como preconceitos e discriminações.


    2-Qualidade de ensino

    Quando falamos de qualidade de ensino depois de ler o texto fazemos uma reflexão, ora com tantas leis que garantem uma qualidade de ensino boa, por que em muitas escolas essa realidade está longe, vários fatores contribuem para que isso ocorra é notória a insatisfação por parte da grande maioria dos profissionais quando vêm salas superlotadas infra-estrutura escolar baixa e ainda por cima um salário ruim.Não cabe apenas ao governo a mudança, mas a todos.Cada um é um líder de si mesmo, têm pessoas que lideram um grupo, outros seu próprio trabalho e suas próprias ações, mas contida nesse entrelaçado estão as relações interpessoais, o grande desafio para todas as organizações. Como desenvolver as atividades de forma equilibrada não deixando influenciar essas causas no ensino aprendizagem, isso é fundamental para a mudança.

    3-Ensino/Aprendizagem

    É Importante que todo individuo colabore para o ensino/aprendizagem já que temos leis que nos garantem escolas, transportes alimentação e ensino de qualidade é necessário que cada um faça sua parte, participando, denunciando para que essa realidade mude e todos de fato tenham acesso a escola.

    4-PPP(projeto politico pedagogico)

    Como o texto fala é necessário planejamento, que o corpo docente da escola avalie os conteúdos e faça uma reflexão do objetivo, e para quem vai ser destinado, simplesmente algumas escolas pegam o projeto que outra escola elaborou e tenta executar sem adequar a realidade da escola.

    5-Gestão Democrática

    Numa gestão democrática é fundamental a transparência e coerência, participação da comunidade e fiscalização do patrimônio escolar, o texto é claro quando se refere a gestão democrática, todos tem direito a educação. A escola deve formar cidadãos preparados para o mercado de trabalho.


    abraços.

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  9. Que como já foi discutido varias vezes por nós mesmo em sala de aula, que a educação é direito do cidadão e dever do estado, então não justificam situações como pais buscarem educação para seus filhos em redes privadas por não terem qualidade na maioria das escolas publicas.
    Então, como podemos falar de futuro?E do saber sistemático? Que nível de individuo o Brasil vai herdar? Pois sabemos que a minoria das pessoas tem boas oportunidades de aprendizado! Isso torna evidente a falha de uma teoria ainda abstrata (educação para todos).
    Sabemos ainda que não basta só termos acesso a educação, é importante darmos ênfase ao corpo docente e a colaboração da família no processo de ensino-aprendizagem, pois é mais do que comprovado que a influencia destes geram uma grande diferença no desenvolvimento moral e cognitivo do individuo.
    Além disso, a escola compete à recuperação de alunos de menor rendimento, isso significa que a atenção do educador tem que esta direcionada para todos os lados, pois é muito fácil falar uma única vez e o aluno aprender, no entanto exige um esforço maior quando o aluno não sente dificuldades em entender. É mais do que obrigação do docente identificar problemas como estes, e encontrar maneiras para que TODOS tenham a satisfação em aprender.

    Bem pessoal, isso foi o que consegui resgatar do texto, pois achei que o autor explorou demais das citações e não contribuiu o bastante para tornar o texto menos cansativo.

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  10. As formas de ensino e suas modalidades fazem com que a educação tome rumos diferentes em suas diversas situações. Vemos por exemplo que o ensino a distancia vem crescendo de tal forma que já esta se tornando um meio em que a sociedade encontra de possuir uma qualificação melhor. Esta qualificação é um dos dizeres da nossa constituição dando-nos uma condição para que esta seja direito de todos e dever do estado.
    Observamos que mesmo com varias modalidades de ensino, temos que a gestão do mesmo e a sua forma de gestão tem papel fundamental no crescimento e difusão do bem que temos de maior direito que é a educação.
    A educação é o alicerce para inserção do individuo na sociedade e no mundo profissional. Temos que mesmo escrito na constituição isso não ocorre em alguns lugares, onde as condições de ensino são precárias, sem investimento e ainda há em regime o trabalho infantil. Será que este ensino gratuito e sem qualidade nos permite um ingresso no âmbito profissional? Vemos que para isto os investimentos têm que ocorrer para reverter tal situação e por em prática o que a constituição nos impõe que é “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”.
    “A qualidade do ensino implica, então, o enfrentamento de um processo de mudança que vai do processo de produção às mais elaboradas formas de estética. Afinal, o conhecimento se torna o componente mais e mais presente no mundo do trabalho, da comunicação, do lazer e de múltiplas outras realidades de uma sociedade que se evolui constantemente.” Na atualidade temos três modalidades de ensino que são a continuada, presencial e a distancia, e independente desta, a qualidade do ensino tem que existir cumprindo o que a constituição nos impõe. O ensino não deve se manter somente nas mãos dos especialistas, e que os mesmos deveriam estar conscientes do uso das ferramentas para o desenvolvimento de outras modalidades de ensino (ensino à distância) ampliando assim, a educação para além de quatro paredes.
    para fazer com que tudo o que envolve o ensino se concretize, temos uma pessoa importante que é o gestor, onde o mesmo tem que superar, liderar, efetivar e assumir a responsabilidade de ser o construtor condutor da educação. Ele por sua vez tem que buscar quebrar as tradições, como por exemplo, no nosso país, a tradição elitista, onde só os de camadas privilegiadas têm acesso a este bem social. Lutar contra esta discriminação não é fácil e é necessário o apoio da sociedade para que este direito que é nosso não seja desrespeitado.

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  11. A participação da sociedade na educação e no auxilio ao gestor nos leva a uma gestão democrática, onde defini a escola como uma instituição publica e nos dá acesso ao dialogo e nos indica a praticar a democracia. Isto nos permite participar, chamar para si também a responsabilidade de auxiliar na educação da sociedade, na solução dos conflitos, não deixando esta responsabilidade somente para a instituição de ensino.
    Cada escola deve ter seu Projeto Pedagógico, sendo como uma carteira de identidade e não podendo ser cópia de outro estabelecimento, o projeto pedagógico é o núcleo básico no processo de ensino. Mas muitas vezes, este núcleo básico não é utilizado, mesmo quando deveria servir de apoio para solucionar problemas presentes naquela comunidade a qual pertence à escola. Mas cabe ao gestor a responsabilidade de liderar as propostas que devem ser retrabalhadas, de modo a esta esclarecendo problemas desde o calendário escolar às formas de recuperação.
    Concluímos que para fazer a educação funcionar é necessário o envolvimento de todos, desde a cobrança da sociedade para se cumprir a constituição até o alto nível de gestão (governo) dando condições para que a educação se faça presente em todas as regiões, independente de sua modalidade. O importante é que com a educação nossas sociedades vão evoluir e se tornar um sucesso no âmbito pessoal e profissional. Isso abre caminho para todas as áreas em que a sociedade necessita para sua evolução como saúde, infra-estrutura, preservação ambiental e outros.

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  12. O que a constituição nos mostra como parâmetro de educação é rico e cheio de princípios, mas não é o que acontece na realidade, o que vemos é um verdadeiro descaso. É importante que essa educação seja de qualidade, bem diferente da que vemos.
    Alem de um direito, a educação também deveria ser encarada como uma obrigação para aqueles mais resistentes a ela. Deveria ser propagada e fixada pela mídia, ao ponto de todos concordarem que não podem viver sem ela, já que de fato não podem.
    Para que um bom processo de educação ocorra é necessária a colaboração de todos. Muito se fala de como deve ser a escola, como os professores deve agir, mas nos esquecemos que a educação não é função apenas da escola e corpo docente. A educação começa na família, segue na escola e nos acompanha por toda a vida. Se observarmos a amplitude da educação, veremos que ela vai além dos muros de uma escola, e as pessoas mais importantes e presentes na vida de um aluno são seus familiares, devendo este ter um maior papel na educação, pois a família é toda base da formação do seu humano.
    A constituição cita um padrão de qualidade como principio de ensino, mas não é o que vemos. A lei existe, assim como toda estrutura para um boa educação, mas tanto o poder publico, quanto educadores, não cumprem seu dever; de um lado o Estado não fiscaliza as leis e normas como deveria, do outro lado os educadores desestimulados não ensinam como deveriam.
    Para uma boa educação também é fundamental a qualificação de profissionais, estes profissionais tem de estar bem preparador para poder não só ensinar bem, mas fazer despertar no aluno o gosto pelo saber.
    Bons profissionais mais uma vez devem surgir no momento em que a constituição nos diz que “à escola compete a recuperação de alunos de menor rendimento”. Ensinar a quem tem facilidade e quer aprender é muito bom, mas cabe também á escola detectar o problema daquele aluno que tem mais dificuldade e trazer ele de voltar para o caminho da aprendizagem.
    A constituição esta aí, ela é rica e completa, cabe a nós aplica-la de forma seria, que a educação irá melhorar.

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  13. Dentre alguns pontos interessantes no que diz respeito ao texto, destaquei:

    A educação como direito de todos e dever do estado. Assegurado pela costituição de 1988. É apartir da constituição que o Brasil que sempre teve uma sociedade elitista começou a pensar em uma educação para todos.

    A importancia do gestor - a palavra gestor vem do mesmo radical de gestação, podendo assim faze um paralelo entre o gestor e o período de gestação, no qual ve-se que na gestação precisa existir dedicação, amor e muito planejamento. Assim também deve ser um gestor.

    Uma formação básica sem diferenças - a constituição garante uma educação para todos e o mais importante, garante para todos e de maneira que todos tenham a mesma oportunidade de aprendizagem. O conhecimento deve alcançar a todos!

    Qualidade na formaçao dos professores - destaquei esse ponto, pois é um ponto muito importante. Um profissional bem preparado concerteza vai fazer um bom trabalho. Nesse ponto podemos discutir a maneira como é visto o professor na sociedade e comparar o salário do professor com demais profissionais, pois não adianta ter uma boa formação e não ser bem remunerado!

    A LDB e os PCN's - a Constituição de 1988 foi muito importante, mas com LDB, pode-se regulamentar, o que era dever do estado, o que era direito da sociedade.

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  14. A EDUCAÇÃO E SUAS MASCARAS

    O Artigo 5°da Constituição diz que ‘ a Educação é um direito de todos’, infelizmente não é o que acontece, muitas pessoas tem acesso a educação sim, mais ainda existe pessoas que ficam sem estudar por conta de falta de escolas onde mora, falta de material escolar e estrutura da própria escola. É uma vergonha ver pessoas madrugando em filas na frente das escolas para poder conseguir uma vaga. É mais vergonhoso ainda saber como que a EDUCAÇÃO BRASILEIRA não segue um padrão de qualidade, o ensino não deveria ser diferenciado de acordo com a escola que estuda, ainda existem ‘ profissionais’ que mudam a qualidade do seu ensino de acordo com a escola que ensina, trata a educação como se fosse uma brincadeira, um dia ensina o outro finge que ensina. E ainda cobram valorização da profissão. Como valorizar? Se nem os próprios se valorizam?
    Sabemos que não é satisfatório para uma escola que o aluno apenas se matricule, é de suma importância que esse aluno permaneça na escola, e para que isso aconteça é necessário que a escola tenha algo que estimule o aluno a estudar, que as aulas sejam prazerosas, que o professores saibam ouvir a opinião dos alunos, e que todos mostrem estar orgulhosos com a presença do indivíduo, se o professor não estiver se importando com o aluno ele pode muito bem não se sentir bem no ambiente escolar e decidir abandonar os estudos. Outra questão bastante importante é a questão da Gestão Democrática, será que isso existe mesmo? Afinal de contas O que seria uma Gestão Democrática? Uma gestão que leva em consideração as idéias e as opiniões de todos que estão envolvidos. E quem são esses envolvidos? Os Funcionários, pais, alunos, professores e sociedade. Analisando as escolas do nosso município, será que essas pessoas fazem parte de alguma decisão tomada pela direção das escolas? É claro que não, são poucas as escolas que trabalham com transparência, mostrando para todos os envolvidos os problemas que acontecem dentro da escola, o que precisa ser feito e o mais importante pedir a opinião de cada um, mais infelizmente sabemos que é mais uma lei que não sai do papel.
    Todas essas leis existem, e são estão mascaradas por falta de conhecimento, de curiosidade e ate mesmo por falta de dedicação a vida escolar das “suas crianças”. Muitos pais acham que a educação dos filhos é obrigação da escola, sem saber eles que a educação começa no âmbito familiar, ainda quando pequenos, onde se aprende a se comportar e se socializar com os outros. Os pais tem o dever e a obrigação de matricular seus filhos na escola, e além disso assistir e acompanhar a vida escolar dos filhos. Infelizmente não é o que acontece, os pais “jogam” seus filhos nas escolas e cobram delas a educação que deveria ter dado em casa, a escola tem o dever de ampliar e transmitir e possibilitar conhecimentos, desenvolvendo a sua capacidade mental, moral, espiritual e social da criança.

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