quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

DIREITO A EDUCAÇÃO

Perspectivas histórico-teóricas

1.1 Os direitos humanos: uma abordagem conceitual

Essa classificação dos direitos humanos tem-se ampliado, na medida em que as pessoas desenvolvem novas necessidades, em virtude do modo perverso como as sociedades evoluem.

A não consideração da diversidade cultural existente entre os povos, o desrespeito ao meio ambiente (devastação da natureza, poluição do ar e da água, acúmulo de lixo etc.), dentre outros problemas, provocaram o surgimento de outra classificação de direitos humanos. Essa nova classificação objetiva tanto a proteção individual e social da pessoa, quanto a proteção dos direitos da humanidade de um modo mais amplo. Os novos direitos são chamados de “direitos da terceira geração”, que incluem o direito ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, nos quais se enquadra o direito das futuras gerações de terem as condições socioambientais adequadas à sobrevivência. Desse modo, busca-se assegurar que a vida das pessoas e dos povos seja melhor e mais saudável tanto no presente como no futuro (GRACIANO, 2005).

Independentemente dos direitos de primeira geração (os direitos civis), de segunda geração (os direitos políticos e sociais) e de terceira geração acima comentados, é importante lembrarmos que o direito à educação, ao permitir que as pessoas sejam escolarizadas, cria as condições para um melhor exercício da sua cidadania, já que os indivíduos adquirem ferramentas necessárias para defenderem os demais direitos e/ou deles usufruírem.

1.2 A educação como direito no contexto dos direitos humanos: uma abordagem histórica

A continuidade da nossa reflexão a respeito da educação como direito acontece neste texto através da problematização de dez pontos ou elementos. A ordem de apresentação não obedece a critério de importância, já que julgamos todos os elementos desse conjunto essenciais para enriquecer o debate na presente sala.
I - Estamos partindo do pressuposto de que uma reflexão a respeito do direito à educação constitui elemento importante para os educadores e educadoras que, através de diferentes modalidades e atividades, contribuem para colocar em ação conceitos e práticas que dão substância aos processos de ensino e aprendizagem, os quais, por seu turno, dão concretude à escolarização.

São processos que configuram a razão última da existência dos sistemas de ensino nas suas mais diversas dimensões e que materializam, ou deveriam materializar, o exercício do direito à educação pública de qualidade. Em conseqüência, é necessário que esse direito seja garantido, e, para tanto:


"a primeira garantia é que ele esteja inscrito no coração de nossas escolas cercado de todas as condições. Nesse sentido, o papel do gestor é o de assumir e liderar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições" (CURY, 2006, p.3). 





II - Como todos os direitos humanos, o direito à educação é uma conquista histórica da humanidade, resultante de conflitos, lutas e acordos, cujo reconhecimento e institucionalização vêm se processando de modo gradual, conforme as especificidades de cada país. Suas origens remontam à Declaração de direitos do homem e do cidadão, votada pela Assembléia Nacional Francesa em 1789. No artigo XXII dessa declaração, registra-se que:

"a instrução é necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos" 



III - Ora, se tivermos em mente o contexto da sociedade brasileira no século XVIII, vamos lembrar que éramos uma colônia na qual havia sido “ressuscitado” o regime de trabalho escravo, representado pela escravização dos negros africanos, cuja força de trabalho produzia os bens primários destinados ao mercado europeu. Ou seja, a educação constituía privilégio das elites latifundiárias e, em virtude de o escravo (a classe trabalhadora) ser considerado “coisa”, o Brasil não tinha povo e, muito menos, cidadãos para lutarem por direitos e deles usufruírem.

1.3 Perspectivas

É nessa perspectiva que Hobsbawm (1987) nos chama a atenção para o fato de que os direitos não existem no abstrato. Eles só se concretizam quando as pessoas os exigem, ou quando se possa supor que elas estão conscientes de sua falta. Entretanto, a Constituição do Império Brasileiro (Constituição de 1834), em seu artigo 179, garantiu a todos os cidadãos: “a instrução primária e gratuita, [e] os colégios e universidades onde serão ensinados os elementos das ciências, belas-letras e artes”.

Apesar disso, foi bizarra a utilização feita pela norma legal do ideário liberal (ideário em que se baseiam os direitos universais), quando nos tornamos uma nação independente.

IV- Nos países em que o ideário liberal teve berço, essa doutrina foi a base para a promulgação dos direitos civis, o que contribuiu para viabilizar as relações assalariadas de trabalho, fundamentais para a implantação da ordem burguesa. No Brasil, quando nos libertamos do jugo de Portugal, os princípios liberais foram utilizados para legitimar a própria escravidão. Isso porque a própria Constituição de 1834 definiu quem seria cidadão e, portanto, sujeito de direitos. Cidadãos plenos ou ativos eram apenas os indivíduos que dispusessem de um determinado montante de renda líquida anual, proveniente de herança, indústria ou emprego.

Sem mencionar os escravos (que eram “coisas” garantidas pela Constituição como propriedade de seus possuidores), foram excluídos dos direitos todos os criados, exceto os da Casa Imperial de maior categoria, os primeiros caixeiros das casas de comércio e os administradores das fazendas rurais e das fábricas. Nas condições históricas em que a Constituição de 1834 reconheceu a educação como um direito, é óbvio que o que estava em jogo não era a educação das massas. A reprodução da força de trabalho não incluía a escolarização e era a Igreja quem se encarregava da transmissão de normas e valores funcionais aos padrões de sociabilidade então existentes (AZEVEDO, 2004).
V - No cenário mundial, passou-se mais de um século para que a educação como direito fosse assumida por um conjunto significativo de países. De fato, é no contexto da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, que o direito à educação passou a ser reconhecido como um direito internacional.

O direito à educação inseriu-se, pois, no reconhecimento universal da igualdade humana, fato que aconteceu quando havia terminado a Segunda Guerra Mundial, considerada como a mais calamitosa de todas as guerras da História. Naquela ocasião, grande parte dos países que passaram a integrar a Organização Mundial das Nações Unidas (ONU) reconheceu como inapropriada a idéia da existência de uma raça, classe social, cultura ou religião superior em relação às demais existentes. Revigorando os ideais da Revolução Francesa, a Declaração significou a manifestação histórica de que se constituíra, no plano mundial, o reconhecimento da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens como valores supremos (COMPARATO, 2006).

1.4 Direito à educação

VIII - Essa contínua reafirmação do direito à educação atesta a existência de um consenso universal que praticamente se generalizou durante o Século XX, sendo hoje quase inexistentes sociedades que não tenham firmado, no seu arcabouço jurídico-político, o compromisso com a oferta da educação pública e gratuita para os que delas fazem parte. Ao mesmo tempo, determinaram também o patamar mínimo de anos de escolarização que cada indivíduo deve ter assegurado como direito garantido pelo Estado. Em geral, esse patamar é representado pelo que é definido como educação de base, segundo os ditames socioeconômicos e culturais de cada realidade em determinados momentos de sua evolução.

Vale lembrarmos que tal consenso emergiu dos padrões sociais, políticos e, sobretudo, econômicos que vêm configurando as sociedades modernas. Esses padrões, decorrentes do avanço técnico-científico, tornaram a escolaridade um requisito indispensável para a vida nas sociedades modernas, organizadas por meio de códigos letrados. Além do que, desde as últimas décadas do século passado, as linguagens digitais se somaram a esses códigos, e, como sabemos, o domínio desses últimos se mostra indispensável para o acesso às linguagens digitais.

IX - A educação é também elemento fundamental do processo de construção e afirmação da democracia como modo de organização social e político das coletividades humanas. De um lado, ela é importante requisito para que sejam acionados e consolidados canais adequados de participação, de modo que seja garantido o exercício dos direitos políticos e sociais, tanto nas lutas para conquistá-los como nas práticas políticas voltadas para a garantia da vigência desses direitos. De outro lado, mas interligadamente, estamos considerando que os processos de desenvolvimento social e econômico não podem prescindir do avanço do conhecimento científico e tecnológico, da sua propagação e distribuição social e da sua incorporação aos processos produtivos. Para tanto, é fundamental que as pessoas sejam escolarizadas para que possam participar desses processos, usufruírem os benefícios deles decorrentes e se tornarem portadoras dos requisitos exigidos pelo mundo do trabalho.

X - Todavia, mesmo reconhecida como um direito universal, permanecem hiatos significativos entre o que tem sido registrado em lei e o concreto usufruto da educação como direito em inúmeros países, ainda que tenha havido significativa ampliação da oferta e do acesso aos anos de escolarização definidos como obrigatórios e gratuitos, situação em que o Brasil se encaixa. Em conseqüência, a questão da qualidade do ensino vem sendo o nó górdio do exercício do direito aqui em foco, que tem o currículo como um dos principais instrumentos para a sua superação, conforme discutiremos na Unidade II.

1.5 Declarações

No que concerne especificamente à educação, no artigo XXVI da declaração, encontramos registrado que:

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

VI - Desde a criação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a ONU, por meio de seus distintos organismos, tem velado pela reafirmação da educação como direito de todos os povos. Exemplos disso constituem a Declaração dos Direitos da Criança (1959), o documento da Convenção Relativa à Luta contra as Discriminações na Esfera do Ensino (1960) e o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Além disso, não podemos esquecer a Declaração Mundial de Educação para Todos de 1990, quando 155 governos nacionais se comprometeram, através de adesão ao protocolo concernente, com a erradicação do analfabetismo em seus territórios e com a oferta da educação básica para todos até o ano 2000.

Apesar dos significativos avanços da ciência e da tecnologia na década de 1990, aquele compromisso não só deixou de ser cumprido, como aumentou o número absoluto de analfabetos, sobretudo no Sul da Ásia e na África. Em conseqüência, no ano 2000, 185 governos participaram da Conferência de Educação realizada em Dakar (Senegal), ocasião em que foram repactuados os compromissos com uma Educação para Todos até o ano 2015. Outra iniciativa da ONU, também ocorrida no limiar do Século XXI, foi a realização do Fórum do Milênio (para acessar este link, você precisa estar conectado à Internet), para o estabelecimento de um pacto visando ao compromisso com a implementação de políticas voltadas para a diminuição da pobreza e miséria e à melhoria da qualidade de vida no mundo. Essa mobilização deu origem à Declaração do Milênio das Nações Unidas, assinada por dirigentes dos 191 países a ela pertencentes, no ano 2000. Nessa declaração, dentre os oito objetivos a serem alcançados, por meio de dezoito metas até o ano 2015, estabeleceu-se o alcance universal do ensino básico, de modo a “garantir que, até 2015, todas as crianças, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico”.

VII - Há inúmeras outras iniciativas, também de caráter mundial, que buscam o cumprimento do direito à educação. Um exemplo é representado pelo Fórum Mundial de Educação (para acessar este link, você precisa estar conectado à Internet), vinculado ao Fórum Social Mundial (para acessar este link, você precisa estar conectado à Internet), movimento que articula propostas e lutas por um outro modelo de globalização que respeite a autonomia dos povos e não se paute pelas orientações neoliberais. O Fórum tem reafirmado não só o direito à educação, como também propostas de como exercê-lo, através de documentos produzidos a cada reunião anual. Outro exemplo é a Campanha Global pela Educação (para acessar este link, você precisa estar conectado à Internet), a qual, no Brasil, está vinculada à Campanha Nacional pelo Direito à Educação (para acessar este link, você precisa estar conectado à Internet).

A primeira é uma aliança mundial de redes nacionais e regionais de educação, sindicatos e ONGs atuantes em mais de 150 países, que lutam por uma educação básica de qualidade e gratuita para todos, tendo por base o reconhecimento de que a educação é um direito humano básico e fundamental na luta pela dignidade e pela liberdade. Essa luta tem tomado forma por meio da busca de mobilização da opinião pública mundial para pressionar governos e comunidades internacionais pela efetivação de uma educação básica gratuita e compulsória para todas as pessoas, especialmente para as crianças, as mulheres e os setores excluídos da sociedade.

A campanha reconhece que a educação:

é um direito humano universal

é a chave para a diminuição da pobreza e para o desenvolvimento humano sustentável

é uma responsabilidade do Estado e será alcançada se os governos mobilizarem políticas públicas e disponibilizarem recursos para efetivá-las.

Além disso, a educação tem por metas:

promover o ensino público de qualidade, gratuito e obrigatório para todas as crianças a partir dos oito anos, e uma segunda chance para os adultos que não conseguiram estudar no tempo adequado

melhorar as condições da educação e cuidado na primeira infância

aumentar os investimentos públicos no ensino básico, destinar novos recursos de auxílio aos países em desenvolvimento e lutar pelo perdão das dívidas dos países pobres

pôr fim ao trabalho infantil

promover a participação democrática da sociedade civil, incluindo os professores e seus sindicatos, nas decisões educacionais em todos os níveis

fornecer salários justos e regulares aos professores, salas de aulas apropriadamente equipadas e bons livros

oferecer serviços inclusivos e não discriminatórios para todos

promover uma iniciativa global pela educação básica, mobilizando políticas públicas e novos recursos que financiem planos nacionais de educação para atingir as metas de 2015.
1.6 Teorias do direito à educação

Mas o que estamos chamando de “direito à educação”?

Há diferentes interpretações sobre o que significa o direito à educação, dependendo das diferentes concepções a respeito do papel da educação nas sociedades.
De uma maneira geral, podemos afirmar que essas diversas concepções variam de acordo com o peso dado às dimensões que caracterizam as funções e os papéis da educação: econômica, ética, cultural e política.
Entretanto, dentre as concepções existentes, há duas que são, por assim dizer, as predominantes: a concepção apoiada na teoria do capital humano e a concepção apoiada na teoria crítica.
Concepção apoiada na teoria do capital humano

Nesse caso, a educação é vista como a aquisição de conhecimentos, de competências e de qualificações voltados prioritariamente para o atendimento às necessidades do mercado, revelando um pragmatismo tecnicista.
Diretamente articulada à Doutrina Neoliberal, essa teoria compreende que as políticas de educação devem ser pautadas de acordo com os requisitos dos sistemas produtivos. Assim, são esses sistemas que passam a moldar os conteúdos e as práticas a serem vivenciados pelas escolas, sobretudo nos níveis responsáveis pela formação profissional.
Dessa perspectiva, compreende-se que a viabilidade da educação como um direito se restringe à sua dimensão econômica.
Concepção apoiada na teoria crítica

Nessa concepção, o direito à educação privilegia o conjunto das dimensões nele implicadas: as dimensões ética, cultural e política, além da dimensão econômica, tendo sempre presentes os problemas sociais existentes.

Isso significa dizer, por um lado, que a pobreza, as desigualdades sociais, o fenômeno da violência, a cultura da impunidade e da discriminação de todos os tipos, dentre outros problemas, devem ser temas debatidos no processo educacional. O debate de tais temas se mostra imprescindível para o desenvolvimento de ritos e práticas que estimulem a aquisição de valores como a cooperação, a solidariedade, o compartilhamento e o exercício de uma consciência crítica face à realidade social, encarando-se o processo educativo como um dos poderosos meios para a construção de uma sociedade efetivamente democrática.


Dessa perspectiva, o direito à educação é também o processo de formação do indivíduo como sujeito de direitos. Entende-se que, entre os conhecimentos e habilidades a serem adquiridos na escola, está a da convivência numa coletividade, com consciência de suas responsabilidades e dos seus direitos. Isso como meio de os cidadãos em formação aprenderem a velar pelos citados direitos quando tiverem que atuar nos múltiplos espaços sociais.
Assim, leva-se em conta que a educação, em si mesma, é um direito fundamental cujo usufruto é essencial para que outros direitos humanos sejam vivenciados. Nesse quadro, é esperado que a escola seja um lugar de aprendizagem da liberdade e, portanto, da responsabilidade, o que implica ter em conta a educação em direitos humanos.

Como vocês devem ter percebido, quando estamos nos referindo ao direito à educação temos maior proximidade com os postulados da teoria crítica, também conhecida como “Teoria da Cidadania Plena”.Essa proximidade nos leva a destacar dois papéis que cabem à escola desempenhar em tal contexto.


A escola é local em que se viabiliza o usufruto da educação como um direito, quando realiza a escolarização dos indivíduos.

Todavia, esse direito só estará efetivamente sendo vivenciado na medida em que os processos de ensino e aprendizagem se pautarem pela qualidade da educação socialmente referenciada. Nesse sentido, não basta garantir a presença de todos na escola por meio do acesso universal e por meio de medidas que permitam a diminuição da evasão e da repetência.

1.7 O usufruto do direito à educação

Tais medidas só ganham eficácia caso se pautem por uma escolarização de qualidade. O acesso e a permanência sem o usufruto efetivo dos conhecimentos e habilidades pertinentes e, portanto, por meio da oferta de um serviço público deficitário representam o contrário: a violação do direito à educação.

2. Mas, para que a escola se constitua no espaço da efetivação do direito à educação com qualidade, ela necessita desempenhar o papel de formadora de sujeito de direitos, inclusive para garantir essa própria efetivação.

Esse constitui um dos ângulos diretamente relacionados à gestão democrática da escola, que, de resto, não se desampara do seu papel de locus do exercício do direito à educação

De fato, são papéis dialeticamente interligados, que têm na gestão democrática um dos meios de sua viabilização, considerando-se, dentre outros aspectos, que ela pode permitir o direito aos estudantes, professores e funcionários de participarem das decisões, da elaboração do planejamento e da organização da vida escolar, conduzindo-os, assim, à aprendizagem e ao desenvolvimento do exercício dos direitos políticos; nesse mesmo sentido, possibilita fomentar um diálogo constante com os pais e demais atores que atuam no entorno da escola, enriquecendo o seu cotidiano.

Assim, a gestão escolar democrática, ao mesmo tempo em que tem por objetivo último o processo de escolarização com qualidade, pode contribuir para que os educandos venham a compreender a realidade social em que se inserem, de modo a se qualificarem para a participação da sua transformação, no processo de construção de uma democratização substantiva e, portanto, de uma sociedade mais justa e igualitária.

Enfim, a gestão que toma por base o direito à educação, sem fracionar suas dimensões econômica, política, ética e cultural, tem a possibilidade de fazer da escola um campo de experimentação, expressão, criatividade e aprendizagens. Atividades estas, simultaneamente, vinculadas à prática social, à vida cotidiana e à preparação para o mundo do trabalho.

Direitos humanos e direito à educação no Brasil
2.1 O papel do Estado na viabilização do direito à educação

Antes de iniciar nossos debates sobre a educação no País, é bom lembrarmos que o Estado — não apenas em nosso caso, mas em qualquer sociedade — tem um papel fundamental para o exercício desse direito. De fato, esse papel relevante estende-se ao modo de garantia do conjunto de direitos que compõem os direitos humanos (já tratados anteriormente), dentre os quais se situa a educação. Isso porque:

Os direitos humanos foram invocados para assegurar um nível de vida adequado para todas as pessoas, por meio da transformação de compromissos políticos em obrigações legais e obrigações para todos os governos. Assim, não é só obrigação de cada um(a) de nós respeitar as diferenças e os direitos humanos de todas as pessoas. É também dever do Estado desenvolver políticas públicas para que esses direitos se efetivem (HOYE HADDAD, 2005).

A definição do papel do Estado por meio da legislação
A nossa Constituição é, por assim dizer, o instrumento primeiro que, ao determinar os direitos e os deveres dos cidadãos, estabelece também o modo como o Estado deve agir em termos do cumprimento e do resguardo dos direitos de cidadania. É dessa perspectiva que Cury (2006) afirma que:

(...) a Constituição determina a vida social, política e jurídica do Brasil, organizando o Estado. Ao ordenar a sociedade e o Estado, a Constituição também dispõe sobre a educação e sobre a forma de concretizá-la. Assim, quando se buscam as bases do Direito Educacional, o ponto de partida deve estar na Constituição, naqueles princípios abrangentes, capazes de multiplicarem-se em muitos direitos, em muitas garantias e muitos deveres.

O mesmo autor nos alerta para o fato de que:

(...) tanto quanto um direito, a educação é definida, em nosso ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão – dever do Estado. Do direito nascem prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais elas passam a gozar de algo que lhes pertence como tal. Do dever nascem obrigações que devem ser respeitadas tanto da parte de quem tem a responsabilidade de efetivar o direito, como o Estado e seus representantes, quanto da parte de outros sujeitos implicados nessas obrigações. Se a vida em sociedade se torna impossível sem o direito, se o direito implica um titular do mesmo, há, ao mesmo tempo, um objeto do direito que deve ser protegido inclusive por meio da lei.

A definição do papel do Estado por meio da legislação

Mas não é somente a Constituição que estabelece, no nosso País, o direito à educação, particularmente à educação escolarizada. Dentre o conjunto de legislação e normas existentes, podemos citar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Plano Nacional de Educação, além das Constituições dos estados federados e das leis orgânicas dos municípios.

A normatização, ao mesmo tempo em que impulsiona o surgimento de programas e projetos para que o processo de escolarização seja viabilizado, vai também sendo moldada pelas formas de implementação dos mesmos e dos seus resultados, consubstanciando o movimento das políticas públicas para a educação.

como ficou evidente nos conteúdos anteriormente estudados, há problemas para que o direito à educação seja viabilizado, os quais têm estreita relação com a política educacional brasileira, a legislação concernente, a ação do Estado e a sua materialização na escola e na sala de aula.

Discuta tudo isso no nosso BLOG!!!
Após a leitura do Livro I - O direito à educação: limites e perspectivas vamos discutir sobre a educação no contexto dos direitos humanos, procurando tratar de conceitos inerentes ao subtema. Reflita sobre a abordagem histórico-teórica de como a educação passou a se constituir como um direito universal. Por fim, problematize no fórum os distintos entendimentos de como se viabiliza esse direito, bem como suas implicações em relação à gestão escolar.

10 comentários:

  1. Como sabemos e foi citado inúmeras vezes no livro, a educação veio se modificando até tornar uma realidade geral, ou seja, TODOS sem distinção tem o direito à educação, seja mudo, deficiente visual, deficiente motor, deficiente cognitivo, isto é todo e qualquer individuo DEVE ter o acesso à educação.
    O que mais me chama atenção, é que a teoria é bem mais rica do que a realidade. Como já comentei na sala de aula, acredito que não estarei aqui para ver a educação como deve ser, ou seja, igualitária! Pois sabemos que isso AINDA não existe! Tiramos como exemplo a nossa cidade (EUNAPOLIS), aqui temos escolas, faculdades, programas voltados para jovens de escola publica ( PROJEM), e ainda assim encontramos vários problemas que se tornaram comuns dentro do âmbito educacional. Quando digo problemas, me refiro a falta de estrutura da escola, a desmotivação dos alunos, falta de recursos didáticos e principalmente a falta de preparação do professor, creio que fatores como estes só vem piorando e se agravando a cada ano.
    Em meu discurso aparento ser um tanto quanto pessimista mas vejo a realidade, estamos no inicio de 2011, e ainda veremos professores levando filmes sem objetivo nenhum só para passar o tempo da aula, utilizando planejamento de aulas feitos a mais de 10 anos atrás, professores estes que buscam ter graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, SÓ para que a aposentadoria seja maior, subestimando assim sua própria qualificação e banalizando o ensino. É claro que isso não serve para todos os professores, existem aqueles (minoria) que fazem seu papel de educar, e o faz com qualidade. Diante disso, eu pergunto a vocês colegas: Aonde esta a EDUCAÇÃO PARA TODOS?. É lei, esta na constituição de 1988 que todos temos o direito e acesso a educação,quando será cevada a serio?. Nós alunos da Matemática estamos acostumados a demonstrar teoremas, com isso podemos concluir de acordo com a minha opinião que no Brasil a corrupção começa na ESCOLA!
    A situação é tão grave que vimos o BRASIL ficar triste e revoltado devido ao 4º lugar conquistado no futebol, e não vimos revolta nenhuma referente ao 85º lugar, que conquistamos na educação!
    Por fim, creio que cabe a cada um de nós(futuros professores) ter CONSCIÊNCIA, e seguir em frente de acordo com a LEI e a REALIDADE. Como diz o Prof. Adilson: “QUEM DISSE QUE SER PROFESSOR É FACIL?.”

    ResponderExcluir
  2. Belo comentário Mary!!!
    Muito gratificante ver que estás internalizando e buscando alternativas para melhorar a qualidade de ensino.
    Contudo quero que você discuta mais o foco principal do texto, isto é, O Direito à Educação.
    Se possível comente citações do próprio texto. problematize mais um pouco.`
    Parabéns

    ResponderExcluir
  3. Ok Professor, vou postar um trecho do livro que mais me chamou atenção e que não é novidade! rs
    É a seguinte citação:

    "1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Quando o autor cita : "... A instrução tecnico-profissional será acessivel a TODOS...".

    Me causa um certo incomodo, pois sabemos que isso não acontece. Hoje os pais que procuram uma educação com qualidade para seus filhos acabam encontrando somente na rede privada.Pois bem, como já foi dito inumeras vezes. A instrução não deveria ser de acesso a TODOS e gratuita???Porque ainda existem pais gastando fortunas para que os filhos tenham um minimo de educação???
    São questões que me deixam insatisfeitas e um tanto quanto "irritada", pois existem aqueles (muita gente) que acham que a educação é acessivel e de alta qualidade!

    ResponderExcluir
  4. O texto apóia que todos devem ter direito à educação de qualidade. Para que isso aconteça, devem ser cumpridos papéis básicos. Durante a leitura do texto destaquei esses papéis
    • Escola: desempenha o papel de formadora de sujeito de direitos
    • Pais: Escolher a melhor educação para os filhos
    • Professores e funcionários: devem participar das decisões, da elaboração do planejamento e da organização da vida escolar
    • Gestão escolar democrática: tem a possibilidade de fazer da escola um campo de experimentação, expressão, criatividade e aprendizagens
    • Estado: deve desenvolver políticas públicas para que os direitos à educação se efetivem
    Se cada um cumprir seu papel, com certeza a educação de qualidade será garantida a todos.

    ResponderExcluir
  5. Acredito que é importante destacar a educação de jovens e adultos, a EJA, pois também é direito assegurado. Como o texto destaca, é uma segunda chance para os adultos que não conseguiram estudar o tempo adequado.

    ResponderExcluir
  6. Bom comentário Dárli!
    Enfatizou muito bem alguns pontos chaves do texto, porém, creio que você poderia argumentar um pouco mais sobre cada um dos pontos que destacou.
    Parabéns.

    ResponderExcluir
  7. O texto faz apontamentos importantes sobre os direitos humanos, mostrando como era desde os direitos de primeira geração até o de terceira geração. Dentro dos direitos humanos é bem abordado o direito à educação, como o texto nos mostra é uma conquista história da humanidade, resultante de conflitos lutas e acordos. Contudo isso pode - se afirmar que tivemos avanços significativos, desde então éramos uma colônia na qual havia sido “ressuscitado” o regime de trabalho escravo.
    Porém é importante lembrar que foi nessa perspectiva de que o Brasil não tinha povo, muito menos, cidadãos que Hobshawm chamou a atenção para o fato de que os direitos não existem no abstrato. E sim eles só se concretizam quando as pessoas os exigem, sendo até então um absurdo, pois nem todos tinham acesso à educação, somente incluindo aqueles indivíduos que dispusessem de algum bem, deixando de fora os escravos, por mais de um século. Após a guerra mundial os países que se aliaram a ONU tomaram consciência que não era aceitável classificação de raça, classe social, cultura ou religião. E difícil imaginar quantas pessoas sofreram por não terem direitos igualitários e que o poder falava mais alto. Nota-se que fica claro a importância do individuo freqüentar a escola, e ser pelo menos alfabetizado, para que conheça seus direitos e deveres, sendo inserido na sociedade, tendo direito a cultura e lazer. Tornando assim Cidadãos conscientes e com responsabilidades.

    ResponderExcluir
  8. Enquanto a viabilização desse direito um trecho que me chamou a atenção foi que
    “A educação é uma chave para a diminuição da pobreza e para o desenvolvimento humano sustentável”
    Além do dever do estado e somente será alcançado se os governos mobilizarem políticas públicas e disponibilizarem recursos para efetivá-las. A importância dos Direitos humanos no espaço escolar justifica-se pela afirmação da democracia/Estado de direito, o exercício da cidadania e o respeito à dignidade humana. Evidenciando que ao mesmo tempo, todo direito gera deveres e responsabilidades. Além de contribui para a cidadania ativa
    Logo podemos conclui que a educação e os direitos humanos devem andar entrelaçados ao longo do planejamento escolar fazendo necessária reflexão e implantação de práticas educativas escolares.

    ResponderExcluir
  9. O direito a educação é um tema que constantemente discutimos em sala de aula, apesar de sabermos que muito ainda falta para se estabelecer conforme a Constituição declara. Com a educação, o indivíduo compreende seus limites, a forma de exercício de seus direitos e a importância de seus deveres, permitindo a sua integração em uma democracia. Em síntese, a educação é o instrumento para a cidadania. Além disso, é necessário à evolução de qualquer Estado de Direito, pois a qualificação para o trabalho e a capacidade crítica dos indivíduos mostram-se imprescindíveis ao alcance desse objetivo.
    A consagração do direito à educação, como não poderia deixar de ser, tem sido constantemente lembrada nos inúmeros tratados, cartas de princípios e acordos internacionais que buscam estabelecer a pauta de direitos consagradores da dignidade da pessoa humana.
    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948, dispõe, em seu art. XXVI, que: "1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos."
    O grande número de declarações, tratados, pactos e convenções internacionais, demonstra o esforço na separação de determinados direitos inerentes ao homem, dentre os quais a educação básica. Ainda que o sistema apresente debilidades é inegável sua aspiração à universalidade, permitindo o reconhecimento fundamental de determinados direitos.
    O que não podemos fazer, apesar de todos os impasses, é cruzar os braços e achar que nada está acontecendo. Pois assim como muitas cobranças são feitas ao Estado, à sociedade, o direito à Educação também deve ser constantemente ressaltado.

    ResponderExcluir
  10. O texto tem como Tema “Todos devem ter direito a Educação” , um tema bastante critico, podemos ver no texto O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor... alguns atos que deveriam ser feitos para a melhoria do ensino, Foi até citado no outro comentário que fiz, os pontos principais do texto, que por sinal Darli até comentou acima.

    • Padrão de Qualidade;
    • A Permanência do aluno na escola;
    • Gestão Democrática – Transparência e Participação;
    • A obrigação dos Pais com a educação dos Filhos.

    O que seria hoje na Educação, um padrão de Qualidade? E se não existisse uma diferença entre a escola publica e a escola Particular? Quando essa diferença deixar de existir poderemos dizer que a EDUCAÇÃO atingiu um padrão de qualidade. Todas as escolas deveriam seguir o mesmo objetivo. Creio que muitas vezes a mudança deixa de acontecer por falta de interesse de muitos, os pais, por exemplo, Será que eles estão acompanhando o desenvolvimento escolar de seus filhos?
    Precisamos da participação de todos para a melhoria da Educação! Não adianta ficar vendo os erros e fingir que nada esta acontecendo.

    ResponderExcluir